Em um cenário de demissões em diferentes setores da economia, muitos trabalhadores temem perder o plano de saúde da antiga empresa. Segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ex-trabalhadores demitidos sem justa causa podem continuar com o plano empresarial por até um terço do período de contribuição, no caso dos chamados planos contributários, em que parte da mensalidade do seguro era descontada da folha de pagamento. O limite máximo para uso do benefício é de dois anos e o mínimo de seis meses, “mas o ex-trabalhador tem de arcar com o valor total da mensalidade do plano”, ressalta Joana Cruz, advogada e pesquisadora em planos de saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Quem deseja contratar um novo seguro saúde, no entanto, deve estar atento a várias informações. “A primeira dica é não ter pressa. Plano de saúde não se compra por impulso”, adverte João Luis Barroca, porta-voz da ANS. 

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