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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 27, a validade do ato do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, de homologar o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal (MPF).

A Corte rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que questiona o ato de Teori Zavascki, de homologar a delação do doleiro, em dezembro do ano passado. A delação de Youssef e do ex-diretor Paulo Roberto Costa, ambos homologados pelo STF, deram origem a mais de 20 inquéritos contra parlamentares que investigam suposta participação de políticos no esquema que desviou recursos da Petrobras.

O advogado José Luís de Oliveira Lima, que representa o executivo, disse ontem durante o julgamento que "o Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki". Segundo o advogado, a delação não deveria ter validade já que Youssef já descumpriu um outro acordo de delação, no caso Banestado. De acordo com Oliveira Lima, o MP "omitiu taxativamente" que sete dias antes de o acordo de delação na Lava Jato ter sido celebrado, que o juiz Sérgio Moro já havia dado decisão quebrado acordo firmado no caso Banestado, no início dos anos 2000. "Não há uma linha, uma frase no parecer do doutor Rodrigo Janot (sobre o pedido de habeas corpus) questionando essa afirmação", disse o advogado de defesa.
 
Representando o Ministério Público, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko rejeitou a argumentação da defesa e disse que num acordo, o que interessa é a "confiabilidade das informações" prestadas pelo delator. Ela argumentou ainda que uma eventual quebra de acordo tem reflexo na contraparte oferecida ao colaborador, ou seja, na diminuição de benefícios concedidos ao réu que decide colaborar com as investigações.