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O Diário Oficial da União traz publicada a Medida Provisória (MP) 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e foi assinada na segunda-feira, 6, pela presidente Dilma Rousseff. Também foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 7, decreto que regulamenta trechos da MP e cria o comitê que definirá as regras para adesão e funcionamento do programa.

A MP permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos empregados na indústria em até 30% em tempos de crise ou de queda expressiva de produção. Para o empregado, o salário será cortado em até 15%, já que haverá complementação do valor com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses", determina a medida.

O texto já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para não perder a validade. O artigo 7º da MP, no entanto, só entrará em vigor daqui a quatro meses. Esse trecho da norma trata da contribuição da empresa à Seguridade Social recolhida sobre as remunerações pagas no âmbito do novo programa.

Entenda o programa:

Como funciona o atual sistema de lay-off

– Há suspensão do contrato de trabalho por um prazo de até 5 meses, prorrogáveis

– O empregado recebe o valor do seguro-desemprego, bancado pelo FAT (mas apenas nos primeiros cinco meses)

– Empresas e trabalhadores deixam de recolher encargos trabalhistas e previdenciários e IR

Como passa a ser com o PPE

– O trabalhador continua contratado com carteira assinada, tendo a sua jornada reduzida em 30%

– O empregado recebe 85% do salário, do qual a empresa paga uma fatia de 70% e o FAT, 15%

– A empresa continua recolhendo contribuições previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS e outros encargos sobre férias e 13º salário, por exemplo)

– O trabalhador também continua a ter descontado o Imposto de Renda, se o salário for superior ao teto de isenção

– A redução da jornada e do salário precisa ser aprovada em assembleia com os sindicatos para ser implementada

O PPE tem como base iniciativa adotada na Alemanha. Poderão aderir ao PPE as empresas que estiverem em situação de dificuldade econômico-financeira, "nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal" – os setores que serão contemplados com o plano, por exemplo, ainda serão fixados pelo comitê. A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com o decreto que regulamenta a MP, para aderir ao PPE a empresa deverá comprovar, além de outras condições que serão definidas pelo comitê, registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, pelo menos, dois anos; regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo comitê; e existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.