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A Justiça Federal condenou a cinco anos de prisão o ex-diretor de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró por crime de lavagem de dinheiro na compra de apartamento de luxo em Ipanema, zona Sul do Rio, hoje avaliado em R$ 7,5 milhões. A sentença é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato. Moro decretou também confisco do imóvel que, segundo o Ministério Público Federal foi adquirido “com produto de crimes de corrupção” na Petrobras.

Para ocultar “a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos na aquisição, bem como o real titular dos valores e do imóvel”, Nestor Cerveró constituiu, de acordo com a denúncia da força tarefa da Lava Jato, em 12 de abril de 2007, a empresa Jolmey Sociedad Anonima no Uruguai.

Em 7 de novembro de 2008, o ex-diretor da estatal montou uma subsidiária da Jolmey no Brasil, a Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda. O capital da empresa brasileira foi constituído por investimento direto da Jolmey, ingressando cerca de R$ 2,6 milhões do exterior. Desse total, R$ 1,53 milhão foram utilizados para aquisição do imóvel e o restante para reforma do imóvel e pagamentos de tributos e honorários advocatícios.

Cerveró está sob suspeita, ainda, de ter recebido US$ 30 milhões em propinas no âmbito da contratação de navios sondas em 2005 e 2006.

“Não há dúvida da magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, sendo de se destacar, inclusive, que só um dos envolvidos já devolveu à Justiça Criminal cerca de 97 milhões de dólares em propinas”, assinalou o juiz Moro, referindo-se ao ex-gerente de Engenharia da estatal, Pedro Barusco.

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O ex-diretor de Internacional foi preso em janeiro. Ao ordenar que Cerveró permaneça na prisão, o juiz da Lava Jato cravou que é “inequívoca a presença dos pressupostos da prisão preventiva, prova de autoria e de materialidade, e isso após instrução, contraditório e debates e com cognição profunda e exauriente dos fatos, provas e direito”.

“Quanto aos fundamentos da medida, presente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, uma vez que a maior parcela do produto milionário dos crimes contra a administração pública não foi recuperada, com risco concreto de novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, bem como de dissipação do patrimônio auferido com meios criminosos, sendo que, no presente caso, identificadas condutas da espécie no curso das investigações”, observou Sérgio Moro.

“Não se pode correr o risco de que autores de crimes graves contra a administração pública, possam escapar da Justiça e ainda fruir, refugiados, do produto milionário de sua atividade criminal. Tal risco aqui é agravado pela dupla nacionalidade do condenado, o que coloca em dúvida o êxito de eventual pedido de extradição caso, solto, se refugie em outro país.”

O advogado Edson Ribeiro, que defende Nestor Cerveró, afirmou que vai recorrer da decisão.


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