No fim de abril, a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões da cidade de Rio Verde, no interior de Goiás, definiu que no registro de uma criança deveriam constar os nomes da mãe e dos pais adotivo e biológico. A menina passou, então, a ter os três nomes na certidão de nascimento, bem como dos quatro avós paternos.

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A juiza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões da cidade de Rio Verde

 

“(A criança) se sentiu feliz por ter a possibilidade de duas famílias, duas casas, dois pais que ela chama de pais. No finalzinho (da audiência), quando eu estava conversando com ela, perguntei se ela tinha alguma dúvida, se tinha alguma coisa que ela gostaria que esclarecesse, se gostaria de falar. Ela disse: eu gostaria que meu pai que não mora aqui viesse morar aqui para eu ter duas casas. Ela realmente tinha o desejo de permanecer com os dois”, afirmou a magistrada.

Durante dois anos, o pai biológico da menina conviveu com a mãe da criança em união estável. Com o término do relacionamento, a mãe passou a viver com o pai afetivo, com quem supostamente teria tido uma filha, registrada por ele com seu nome.
O pai biológico, no entanto, percebeu que com seu desenvolvimento e crescimento, ela não tinha as características físicas semelhantes com o pai que a registrou. Os dois, então, fizeram consensualmente um teste de DNA, que apontou o pai biológico, que requereu o reconhecimento judicial.

“Família é uma forma de convivência das pessoas, ainda que fora do modelo fechado do casamento civil, independente do sexo, da quantidade de pessoas ou se entre elas existe descendência genética ou apenas vínculo de afeto”, explica a juíza.
Desde 2011, o advogado e professor Christiano Cassetari, diretor do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), vem contabilizando as decisões favoráveis da Justiça à multiparentalidade. Nos últimos quatro anos, cerca de 20 famílias conseguiram decisões favoráveis no Judiciário. A primeira foi em Rondônia. No cálculo não estão incluídas aquelas famílias que não procuraram a Justiça, algumas decisões de 1ª instância e outras que envolvem segredo de Justiça.

“A questão do registro em cartório depende de alguma regulamentação. Pernambuco, Ceará, Maranhão, Amazonas e, recentemente, Santa Catarina já contam com instrumentos normativos de âmbito estadual que permite reconhecimento de filiação sócio-afetiva diretamente em cartório”, explica a juíza