Com os nervos à flor da pele após mais de cinco meses encarcerado, o engenheiro Ricardo Pessoa, presidente licenciado da UTC e apontado como o chefe do clube das empreiteiras, desabou no choro ao saber que ganharia a liberdade. Não foi o único a se emocionar. José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS, ergueu os punhos, repetindo gesto celebrizado pelos mensaleiros presos, e abraçou outros executivos detidos no Complexo Médico Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. “Eu sabia”, comemorou Léo Pinheiro. Na terça-feira 28, por 3 votos a 2, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal havia decidido a favor de Pessoa ao analisar pedido de habeas corpus impetrado por seu advogado. Relator do caso no STF, o ministro Teori Zavascki considerou que não havia justificativas para manter o empreiteiro em prisão preventiva. A medida foi estendida a outros oito executivos e abriu um precedente para quem ainda está preso. A posição de Zavascki foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Carmen Lúcia e Celso de Mello votaram contra. A decisão leva incerteza ao futuro da investigação sobre o maior esquema de corrupção já visto no País. Diante de provas indiscutíveis dos desvios da Petrobras, a liberdade aos réus pode aumentar o descrédito da sociedade na Justiça. “Dá a impressão de que os empreiteiros estão sendo beneficiados. Traz frustração para as pessoas. Fica esse clima de impunidade no ar”, diz Dirceo Torrecillas Ramos, professor da USP e membro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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E AGORA?
Solto na quarta-feira 29 pelo STF, Ricardo Pessoa, da UTC, considerado o chefe
do clube das empreiteiras, dificilmente manterá acordo de delação premiada

Tanto para o Ministério Público Federal como para a Polícia Federal, que tiveram atritos recentes, a decisão do Supremo representou uma ducha de água fria. Com exceção das confissões espontâneas de Pedro Barusco e Augusto Mendonça, os demais réus já estavam presos quando decidiram firmar acordos de delação premiada, caso do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa. Havia grande expectativa de que Pessoa e Leo Pinheiro pudessem assinar acordos em troca do relaxamento da prisão e da redução da pena. Embora o advogado de Pessoa, Alberto Toron, diga que seu cliente ainda considera a possibilidade da delação, obviamente a pressão para que ele se torne delator arrefeceu.

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Apesar das restrições impostas aos réus agora na prisão domiciliar (veja quadro), nada se compara ao que eles viveram na prisão. A maior parte deles teve de passar o Natal no cárcere. Não à toa, os advogados comemoram a decisão do Supremo, considerada a primeira derrota do juiz Sérgio Moro. Em sua decisão, Zavascki emitiu duras críticas ao juiz de primeira instância ao afirmar que provas de crimes, por mais graves que sejam, não podem justificar a prisão preventiva. Para manter a prisão em regime fechado, segundo o ministro, seriam necessários indícios concretos de que o réu pode fugir ou interferir na investigação. “A prisão preventiva não é o momento de formular juízos condenatórios”, escreveu o relator. Teori Zavascki também classificou de “medievalesca” o uso da prisão preventiva para forçar a delação premiada. O relator, no entanto, deixou de lado aspectos relevantes que foram destacados nos votos vencidos, como o de Celso de Melo, conhecido ministro liberal e garantista. Desconsiderou também argumento de Moro de que Pessoa continuou a pagar propina a agentes públicos durante o ano de 2014, após a deflagração da Lava Jato, e que cooptou subordinados do doleiro Alberto Youssef, com pagamentos em dinheiro, para que não falassem tudo o que sabiam. Entre eles, a contadora Meire Poza e os funcionários João Procópio e Rafael Ângulo Lopez. Além de Moro, o voto de Zavascki também contrariou a posição do procurador-geral Rodrigo Janot de negar o habeas corpus. Para Janot, Pessoa foi “o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos”.

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Fotos: Zanone Fraissat/Folhapress; JF DIORIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE; Nelson Jr./SCO/STF 


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