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A presidente Dilma Rousseff sanciona nesta segunda-feira (22) a lei da guarda compartilhada, que deixa os pais mais próximos de garantir o convívio igualitário com os filhos após as separações. A informação foi confirmada à ISTOÉ Online pela assessoria da Casa Civil. A pasta não soube informar se Dilma vetaria algum dos pontos do texto.

Com a nova redação, a guarda compartilhada será obrigatória, a menos que a Justiça avalie que um dos pais não esteja apto para ter a guarda do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.

O texto prevê também a necessidade de uma divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho venha a mudar de município e no caso de viagens ao exterior.

Autor do projeto que altera o atual texto do Código Civil, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sugeriu a modificação após receber uma série de pedidos de pais insatisfeitos por terem o relacionamento com os filhos limitado a visitas esporádicas com hora marcada após as separações. “A lei diz que a guarda compartilhada será estabelecida ‘sempre que possível’. Isso faz muitos juízes lavarem as mãos”, afirma Faria de Sá.

Com a nova lei, espera-se que a guarda compartilhada se torne regra nas varas de família do País – o que já deveria estar acontecendo desde 2008. Segundo a juíza da 3ª Vara de Família de Santo André, Fernanda Pernambuco, entusiasta do projeto de lei, o que está em jogo é o bem-estar da criança. “Se um dos pais não quiser ou não for apto a criar seu filho, a guarda compartilhada não será imposta. Mas é preciso entender que ter o pai e a mãe por perto é o melhor, por isso essa opção tem que vir em primeiro lugar.”