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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou, nesta quarta-feira, constitucional a lei que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista. A elevação é de até 20% para imóveis residenciais e de até 35% para comericiais.

Proposta pelo prefeito Fernando Haddad, a lei havia sido suspensa por liminar em dezembro de 2013. Com a decisão, a prefeitura poderá aplicar o aumento para 2015.

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) haviam sido propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo PSDB, que alegavam vícios formais no trâmite e aprovação do Projeto de Lei nº 711/2013, além de irregularidades em diversos artigos da lei. A suspensão do aumento por liminar foi inclusive utilizada eleitoralmente pelo presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que concorreu ao governo do Estado nas eleições deste ano. As entidades ainda podem recorrer da decisão.

O Órgão Especial do TJ que julgou as Adins considerou, por maioria dos votos, não ter ocorrido vícios na lei e que não houve ofensa a princípios constitucionais referentes ao processo legislativo.

Aumento

A prefeitura de São Paulo havia proposto um aumento médio para 2014 – derrubado pela liminar – de 17,57%, mas com reajuste mais pesado para imóveis que se situassem em faixas mais altas de preço.

Esses teriam variação média de 26%. Por outro lado, 232 mil imóveis (cerca de 9% do total na cidade) teriam redução no valor a ser pago e 1.031.017 (39,38% do total) estariam isentos do tributo. Para 2015, os calculos podem ser refeitos.