Começou a vigorar há alguns dias a Medida Provisória 656/2014, que altera as regras da compra da casa própria. Seu objetivo é nobre: diminuir a burocracia. A partir de agora, a pessoa que deseja adquirir um imóvel poderá checar em apenas um documento se o bem não possui questionamentos judiciais, em vez de tirar várias certidões. Essas informações vão constar, junto com todo o histórico da propriedade, na matrícula do imóvel registrada em cartório. Antes, o comprador precisava requisitar as certidões negativas do vendedor do imóvel em diversos fóruns. Além de demandar tempo e dinheiro, a regra antiga não garantia total segurança ao negócio. Apenas no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (um dos 18 existentes em São Paulo) uma pessoa por mês perde o imóvel que comprou porque o bem apresentava pendências judiciais. “Agora, se existirem ações contra o vendedor em localidades em que jamais se imaginava, o novo proprietário não será atingido”, afirma Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo. Os cartórios têm o prazo de dois anos para se adaptar à medida. “Por isso, ainda não é seguro dispensar qualquer tipo de certidão”, diz Fernanda Amaral, especialista em direito imobiliário financeiro e sócia da Felsberg Advogados.

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