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Assista a uma conversa com a repórter Camila Brandalise sobre guarda compartilhada

 

A separação de um casal já é um processo traumático por si só. Envolve dor, mágoa, insegurança. Mas se ex-marido e ex-mulher não conseguem atravessar incólumes esse período de intenso sofrimento e transformação, resta a eles preservar os filhos, mostrando às crianças que, apesar de pai e mãe não viverem mais juntos, a família se mantém, mas sob uma nova perspectiva. A melhor forma de manter os filhos saudáveis depois desse difícil processo é a guarda compartilhada, em que homem e mulher dividem igualitariamente as responsabilidades sobre os filhos. Apesar de o Código Civil contemplar essa alternativa desde 2008, quando uma alteração passou a contemplar essa questão, a maioria do Judiciário brasileiro insiste em estabelecer guardas unilaterais, amparada em brechas na legislação. “Grande parte dos juízes ainda decide deixar o filho com a mãe. É uma questão cultural, um vício, e eles tendem a mantê-lo”, afirma Analdino Rodrigues Paulino Neto, presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase). Mas isso está prestes a mudar, o que será um grande avanço no direito de família no País. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou recentemente o texto do Projeto de Lei 117/13, já examinado pela Câmara, que tornará a guarda compartilhada regra, caso os pais não cheguem a um consenso. “Com a obrigatoriedade, o ex-casal precisa de bom senso para criar a criança, o que acaba melhorando a relação entre eles”, diz Silvana Rabello, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em educação e especialista em psicologia clínica com crianças.

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Autor do projeto de lei que altera o atual texto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sugeriu a modificação após receber uma série de pedidos de pais insatisfeitos por terem o relacionamento com os filhos se limitado a visitas esporádicas com hora marcada após as separações. “A lei diz que a guarda compartilhada será estabelecida ‘sempre que possível’. Isso faz muitos juízes lavarem as mãos”, afirma Faria de Sá. O projeto segue agora para votação no plenário do Senado, o que deve ocorrer na primeira quinzena de outubro. Com isso, espera-se que, em breve, a guarda compartilhada se torne regra nas varas de família do País – o que já deveria estar acontecendo desde 2008. Segundo a juíza da 3ª Vara de Família de Santo André, Fernanda Pernambuco, entusiasta do projeto de lei, o que está em jogo é o bem-estar da criança. “Se um dos pais não quiser ou não for apto a criar seu filho, a guarda compartilhada não será imposta. Mas é preciso entender que ter o pai e a mãe por perto é o melhor, por isso essa opção tem que vir em primeiro lugar.” Em parecer de 2011, a então ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi afirmou que a própria imposição sobre atribuições de cada um dos pais e o período de convivência da criança em guarda compartilhada – o que costuma ser definido entre os próprios ex-cônjuges – é uma medida extrema, mas necessária para que o texto legal não se torne letra morta.

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ACORDO
Luiz Alexandre Roitburd estabeleceu uma rotina com a ex-mulher para
que os filhos Flora e Ariel pudessem conviver com ambos igualmente

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A situação ideal é que ex-marido e ex-mulher cheguem a um consenso, sem precisar brigar judicialmente. Mas esse ideal está longe de ser realidade. O litígio está presente em 90% dos divórcios, segundo a Apase. “O grande perigo é quando os filhos se tornam moeda de troca entre os adultos”, alerta Ivete Gattás, coordenadora da Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Por isso, muitos advogados e juristas defendem a obrigatoriedade da guarda compartilhada para evitar um desgaste ainda maior. “É preciso seguir o princípio constitucional do interesse da criança, e o melhor é manter a convivência com as duas referências, pai e mãe”, diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Tornando a guarda compartilhada obrigatória, os juízes vão se adaptar a um novo pensamento. Há certo receio com a mudança, mas com o tempo ela ganhará ares de normalidade.” Para a psicopedagoga Teresa Messeder Andion, o corte da ligação com o pai ou com a mãe cria um abismo emocional. “A criança se sente desamparada, triste. E isso se reflete na aprendizagem, pois ela fica sem estímulo para aprender e até para conviver socialmente.”

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Alguns ex-casais optam naturalmente por compartilhar as responsabilidades. Caso da diretora de arte Luciana Bueno, 45 anos, mãe dos gêmeos Ariel e Flora, 8 anos. Quando se separou do marido, o artista de teatro Luiz Alexandre Roitburd, 46 anos, ela mudou de casa e disse aos filhos que, a partir de então, eles teriam dois lares. Nas segundas e terças-feiras eles ficam com o pai. A mãe busca na escola na quarta-feira e permanece com eles até sexta-feira. Os fins de semana são alternados. “Achamos importante criar uma rotina para que funcionasse bem para as crianças”, diz Luciana, para quem, independentemente de divergências pessoais, o mais importante é a concordância entre os pais na educação das crianças. Assim que se divorciaram, os dois procuraram um terapeuta para entender como proceder em relação à guarda compartilhada. “Não é só uma questão de direito. Na verdade, é uma obrigação tanto do pai quanto da mãe estar perto de seus filhos”, afirma Roitburd.

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CONVÍVIO
Francisco Becerra (acima) passa o dia com o filho, Chico, e à noite o leva
para a casa da mãe; antes de conseguir a guarda compartilhada, os dois se viam
de 15 em 15 dias por quatro horas. Abaixo, Elder Guedes com o filho,
Pedro, que faz parte da vida do pai e tem boa convivência
com sua atual mulher, Christiane Batista

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Apesar de ainda não ser regra entre os magistrados, alguns profissionais estão à frente dessa luta e se empenham para que a guarda compartilhada seja mais difundida. Juíza da 1ª Vara da Família da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Maria Cristina de Brito Lima criou há quatro anos um projeto de audiência pública coletiva, com palestras e vídeos divulgando a importância de a criança conviver igualmente com pai e mãe após a separação. Os encontros, de 45 minutos de duração, são agendados anteriormente às audiências de definição da guarda e contam com a participação de cerca de 60 pessoas, devidamente acompanhadas de seus advogados. “Tento mostrar que a criança não pode ser usada como escudo por nenhuma das partes”, diz. Depois, todos são encaminhados para duas sessões com uma psicóloga em um grupo de orientação familiar. Segundo Maria Cristina, após a criação do programa, 80% dos ex-casais concordaram em dividir a guarda. “Antes, esse número não passava de 15%”, afirma.

Um desses casos foi o do advogado Elder Guedes, 42 anos. “Quando pedi o divórcio, queria a guarda compartilhada, mas não chegava a um consenso com minha ex-mulher”, afirma o pai de Pedro, 10 anos. Depois de participarem das palestras e orientações, concordaram em dividir as responsabilidades. Hoje, pai e mãe partilham a guarda do menino, alternando a residência dele de 15 em 15 dias. “O que não impede que ela o veja quando está comigo e vice-versa.” O ex-casal concordou em dividir os gastos com a criação do filho: 50% cada um. Combinaram ainda de alinhar as regras em cada casa – mas ambos podem tomar as próprias decisões. “Com a mãe, ele não usa o computador durante a semana. Comigo pode, mas só enquanto tiver nota boa.”

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Para a juíza Fernanda Pernambuco, que, além de defender ativamente a guarda compartilhada, divide igualmente as responsabilidades dos três filhos desde 2005 com o ex-marido, manter pai e mãe na vida da criança preserva a igualdade parental que existe no relacionamento antes da separação. Se um casal se divorcia, o ideal é que a convivência com as crianças seja mantida. Além disso, os conflitos que levaram ao divórcio não podem influenciar a decisão de um dos genitores ter mais ou menos direitos. “Hoje, homem e mulher são atuantes. Passamos por mudanças sociais que não foram corretamente percebidas pelo direito. A legislação está atrás dos fatos”, afirma a juíza.

O gerente de farmárcia Francisco Becerra, 48 anos, entende bem essa mudança de comportamento. “Quando eu era criança, quase não via meu pai. Era natural vê-lo apenas como provedor. Eu sou completamente diferente, penso no bem-estar do Chico o tempo todo e mesmo depois da separação eu o vejo diariamente”, diz, referindo-se ao filho Francisco, 11 anos. Becerra conseguiu a guarda de Chico em 2012, mas lutava por isso desde 2008. Nesse meio tempo, durante um ano e meio, podia vê-lo de 15 em 15 dias somente por quatro horas. Hoje, a rotina é outra. O garoto passa o dia com o pai e dorme com a mãe. “Depois da escola, ele fica comigo até por volta das 18 horas, quando o levo para a casa dela.” Os gastos são divididos de acordo com a possibilidade de cada um. Bastante apegado à família do pai, Chico diz que é bom ter os primos e avós sempre por perto. “Quando estava afastado do meu pai, sentia falta de todo mundo. Agora que tenho os dois, até minhas notas na escola melhoraram”, conta o menino, comprovando que, para quem realmente importa, os filhos, a guarda compartilhada é a melhor opção. 


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