Na terça-feira 8, entraram em vigor as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Na prática, os usuários de serviços como telefonia fixa e móvel, tevê paga e internet passaram a contar com normas mais rígidas quanto à transparência e à qualidade de atendimento da empresa contratada. Em 2013, foram mais de três milhões de queixas registradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sendo as principais delas relacionadas a erros na cobrança de faturas. “Os problemas vinham do desconhecimento, pois o consumidor não havia sido informado corretamente de como o serviço seria cobrado”, explica Elisa Vieira Leonel, superintendente de relações com consumidores da Anatel. Além de ter de entregar no momento da contratação um sumário com os preços detalhados, as empresas agora têm prazo para responder às contestações de cobrança. Outra vitória do consumidor é a facilidade do cancelamento do serviço, já que poderá ser feito pela internet ou via opção no menu do atendimento telefônico da empresa – sem ter de falar diretamente com um atendente. “O consumidor não pode mais ser transferido de um lado para outro e a tentativa de convencê-lo a manter o serviço diminuirá”, afirma Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Confira em detalhes os novos direitos dos usuários 

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