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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei que estabelece reserva de vagas para negros no serviço público federal. Em até 10 anos, os postos oferecidos em concurso público deverão preencher 20% de todas as vagas. 

“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país”, disse a presidente, em referência à lei de cotas para as universidades federais.

A nova legislação atende concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como a Petrobras, Caixa, Banco do Brasil e Correios. A lei não vale para concursos para cargos nos poderes Judiciário e Legislativo, apesar de o Senado já ter estabelecido o mesmo percentual de cotas em seus concursos.

É a segunda lei de grande impacto na área de ações afirmativas sancionada no governo Dilma. Em 2012, entrou em vigor uma lei que estabelece reserva de metade das vagas para escolas públicas com recorte étnico-racial nas universidades federais do País. A instituições têm quatro anos para oferecer 50% das vagas. Até lá, o governo estipulou um sistema gradual de aumento do percentual.

A declaração de cor e raça será feita pelo próprio candidato, a exemplo das universidades. Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) regulamentar a análise dos candidatos, uma vez que auto-declarações consideradas falsas poderão implicar a eliminação do candidato do processo seletivo.