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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, assinou portaria para incluir o nome dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça. Com o fim do processo, no ano passado, os réus ficaram inelegíveis.

O cadastro foi criado para unificar as informações sobre condenados, inclusive pelos tribunais eleitorais, que devem cumprir a Lei da Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de condenados pela Justiça.

“O presidente do Supremo Tribunal Federal, com base no Regimento Interno, resolve delegar ao coordenador de processos criminais os atos necessários de inclusão, alteração ou exclusão de dados dos condenados na Ação Penal nº 470/STF no cadastro”, decidiu Barbosa.

O ministro também decidiu revogar o direito ao trabalho externo concedido a quatro condenados no processo do mensalão. Com a decisão, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, terão de voltar a cumprir suas penas dentro da prisão mesmo tendo sido condenados ao regime semiaberto.

Barbosa justificou sua decisão da mesma forma quando revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e a Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, e rejeitou o pedido feito pelo ex-ministro José Dirceu. Segundo o presidente do Supremo, de acordo com o artigo 37 da Lei de Execução Penal, os presos do regime semiaberto devem cumprir um sexto da pena antes de ter direito a deixar a prisão para trabalhar.

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