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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira o maior caso que já passou pelo seu plenário. Desta vez, os ministros vão julgar os chamados embargos infringentes de seis réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Além dos recursos dos petistas, também está marcada a análise dos embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

Os embargos infringentes são recursos destinados a qualquer um que tenha sido condenado com pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. No caso de Dirceu, Genoino, Delúbio, Salgado e Kátia Rabello, a discussão se dará sobre se houve ou não formação de quadrilha. Para Genu, se ele teria cometido lavagem de dinheiro. Todos foram condenados nesses crimes por seis votos a quatro.

A sessão deve ter início com o caso de Delúbio Soares. Condenado por corrupção ativa, ele cumpre pena de seis anos e oito meses em regime semiaberto. Durante o dia, trabalha na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília, recebendo salário de R$ 4,5 mil. À noite, dorme do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). No recurso, Delúbio contesta a condenação por formação de quadrilha, que lhe aumentaria a pena em dois anos e três meses, fazendo com que o regime de cumprimento fosse alterado para o fechado. Isso porque penas superiores a oito anos de prisão são necessariamente cumpridas nessas condições.

Situação semelhante vive o ex-ministro José Dirceu. Também condenado por corrupção ativa, ele cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto. Ao contrário de Delúbio, Dirceu ainda não conseguiu autorização para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, o mesmo que defende o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG)  no caso do mensalão tucano e que lhe ofereceu uma colocação. Caso não tenha seu recurso aceito pelos ministros do Supremo, o ex-ministro terá sua pena aumentada em dois anos e 11 meses pelo crime de quadrilha, o que também fará com que o regime de cumprimento seja o fechado.

José Genoino, que provisoriamente cumpre pena em regime domiciliar em razão de seu estado de saúde, também contesta a condenação por formação de quadrilha. Se absolvido, passará de uma condenação total de seis anos e 11 meses de prisão para quatro anos e oito meses. Em qualquer cenário, ele continuará cumprindo a pena em regime semiaberto. Atualmente, ele vive em uma casa alugada em um condomínio de classe média alta em Brasília.

José Roberto Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos do crime de formação de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado. João Cláudio Genu, porém, poderá ficar totalmente livre porque responde somente pelo crime de lavagem de dinheiro. Há ainda embargos infringentes de outros seis condenados, entre eles do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e do operador do mensalão, Marcos Valério, mas eles não foram pautados para a sessão desta quinta-feira.