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O Ministério Público de São Paulo ingressou nesta segunda-feira com ação civil pública em que pede, em caráter liminar, declarar a nulidade do Projeto de Lei n. 711/2013, aprovado em outubro pela Câmara Municipal, que aumentou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na cidade a partir de 2014. De acordo com a ação movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, a aprovação da lei feriu o princípio de legalidade, já que o texto foi aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária, um dia antes da realização de audiência pública.

Segundo o MP, "houve ofensa ao devido processo legislativo em razão da aprovação de projeto de lei em sessão extraordinária da Câmara Municipal, sem prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquele Projeto de Lei, contrariando o que dispõe o Regimento Interno do Legislativo".

"O processo legislativo ofendeu aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade, afora trazer afronta ao regimento interno da Câmara Municipal", diz o promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, autor da ação. De acordo com o promotor, a ação não esgota toda a matéria relativa ao IPTU, cabendo ainda outra discussão sobre o mérito do aumento do tributo pela revisão da planta genérica de valores.

"Não há dúvida de que sua transformação em lei trará graves consequências ao padrão urbanístico deste município, seja porque o elevado custo tributário das regiões centrais impedirá que pessoas de menor poder aquisitivo para elas se mudem, seja porque causará verdadeiro êxodo de parte de seus moradores que não terão como pagar o escorchante imposto, o que, em última análise, levará a elevado número de imóveis desocupados e gravados por dívidas tributárias, com previsível incorporação e edificação desses espaços, à implicar em especulação imobiliária", argumenta na ação.

Aumento do IPTU

No dia 24 de outubro, a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em segunda votação o Projeto de Lei do Executivo que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano para a cidade de São Paulo no próximo ano. A aprovação permite o aumento de até 35% para os imóveis comerciais e 20% para os residenciais. O projeto ainda depende de sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).

Para imóveis com valorização superior a esses percentuais, haverá novos reajustes até 2017. Nos próximos três anos, o limite será de 15% para os imóveis comerciais e 10% para os residenciais. O valor final será condicionado pela atualização da Planta Genérica de Valores, ou seja, o valor venal do imóvel. Pela legislação, a planta é revisada a cada quatro anos.

O projeto foi aprovado por 29 vereadores. Outros 26 votaram contra. Também ficou definido que os aposentados que ganhem até três salários mínimos e tenham apenas uma residência ficam isentos do pagamento do imposto. Haverá descontos progressivos para aqueles que estiverem nessa situação e que tenham vencimentos entre quatro e cinco salários mínimos.

Para quem ganhe entre três e quatro salários, haverá um desconto de 50%. Para quem estiver entre aqueles com vencimentos entre quatro e cinco salários o desconto será de 30%.

De acordo com a prefeitura, no próximo ano, o aumento médio do IPTU na capital ficará em 14,1%, sendo que a média do aumento do IPTU para imóveis residenciais pagantes ficará em torno de 10,7%. O número de contribuintes isentos permanecerá estável em cerca de um milhão. O total de contribuintes na cidade é de cerca de 3 milhões.