EMPREGADA-DOMESTICA-01.jpg

O relator do projeto que regulamenta os novos direitos dos empregados domésticos apresentou nesta quinta-feira o texto que será votado na comissão especial. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) finalizou o projeto após receber recomendações da presidente Dilma Rousseff. O texto do parlamentar alterou um dos pontos mais polêmicos – a multa para o empregador que demitir sem justa causa.

Pelas leis trabalhistas atuais, o empregador que demitir sem justa causa deve pagar multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Jucá, no entanto, determinou que a responsabilidade pelo pagamento dessa indenização será do próprio FGTS. Ela será paga por uma "poupança" feita mensalmente pelo empregador, que vai destinar 3% do salário do funcionário para o fundo indenizatório. Essa multa será paga independentemente do motivo da demissão.

O recolhimento do FGTS e de outras contribuições que passaram a ser obrigatórias também para o funcionário doméstico será feito mensalmente por meio de um único documento, o Simples Doméstico. Para a Previdência, o empregador vai pagar 8% de contribuição, enquanto o percentual pago pelo empregado vai variar entre 8% e 11%. Para o fundo que financia as aposentadorias especiais, a alíquota será de 1%, paga pelo patrão. O empregador também terá que recolher o Imposto de Renda retido na fonte.

Jucá também definiu que as causas para demissão justificada são maus tratos a idosos, crianças ou qualquer outra pessoa que esteja sob os cuidados diretos do funcionário doméstico. Também serão demitidos por justa causa aqueles que cometerem atos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entre eles má conduta, condenação criminal, embriaguez em serviço, abandono de emprego ou agressões físicas e verbais ao patrão.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho do empregador doméstico fica restrita a oito horas diárias e 44 horas semanais. Caso haja acordo escrito entre patrão e empregado, a jornada poderá ser de 12h seguidas, desde que as 36h seguintes sejam de repouso. O excesso de horas trabalhadas num dia poderá ser compensado com folga no dia seguinte, desde que não extrapole a jornada máxima prevista para um ano.

As horas trabalhadas excedentes poderão ser pagas ao trabalhador (e será 50% mais cara que a hora normal) ou serão incluídas num banco de horas. O registro da jornada de trabalho será obrigatório e pode ser feito por meio eletrônico ou folha de ponto. No entanto, se o empregado sair do emprego sem folgar todo o banco de horas devido, o patrão deverá pagar essas horas extras.

Não são computados como horário de trabalho o tempo de repouso, as horas não trabalhadas e os domingos em que os empregados que moram no local de trabalho nele permaneçam. Em viagens, o trabalhador deverá computar normalmente as horas trabalhadas e compensar as excedentes com folgas nos dias seguintes. É obrigatório um período mínimo de 10h de descanso entre duas jornadas de trabalho e um dia de folga, a ser gozado preferencialmente aos domingos.

O funcionário doméstico deverá tirar intervalos mínimos de 1h para repouso ou alimentação, mas poderá reduzir esse tempo para 30 minutos, desde que ele saia mais cedo do trabalho neste dia. O acordo deverá ser feito por escrito.

Benefícios

Os empregados domésticos passaram a ter direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses. Também terão direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho prestado para a mesma família. O benefício poderá ser dividido em até três períodos, desde que o patrão concorde com o fracionamento. Ele também poderá contratar pessoal para cobrir as férias, licença-maternidade, folgas e outros períodos em que o trabalhador estiver ausente do emprego.

Regularização

O governo ainda deu um incentivo aos empregadores que regularizarem a situação dos domésticos e instituiu o parcelamento de dívidas com a Previdência. Os que pagarem os débitos à vista terão redução de 100% das multas e 60% dos juros. Também será possível parcelar as dívidas em até 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100.

PEC das empregadas

A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS – duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter:

– Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
– Seguro-desemprego
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– Garantia de salário mínimo
– 13º salário
– Hora extra
– Férias remuneradas
– Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
– Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
– Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
– Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
– Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
– Indenização por demissão sem justa causa
– Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
– Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
– Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
– Remunerar período de férias
– Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
– Determinar jornada fixa de trabalho semanal
– Pagar 13º salário
– Pagar hora extra
– Reconhecer acordos coletivos
– Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
– Pagar adicional noturno
– Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
– Pagar auxílio creche