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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, não deve gerar desemprego e aumentar a informalidade, mesmo ampliando os custos da contratação para os empregadores, avalia a secretária de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Tatau Godinho.

Já o consultor em emprego doméstico Mario Avelino estima que haverá algo em torno de 800 mil demissões de empregados domésticos com carteira assinada – aproximadamente 80% do total de cerca de 1 milhão de trabalhadores formais no setor.

Aprovada na última terça-feira à noite em segundo turno pelo Senado, a PEC garante o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), receber indenização em caso de demissão sem justa causa, salário-família e seguro-desemprego. Esses itens ainda dependem de regulamentação.

"Não acredito que haja uma ampliação da demissão, como as pessoas têm dito. Acho que isso é mais uma resistência grande, manifestada por uma camada da sociedade que toda vez que se fala em ampliação de direitos fala que vai ter demissão", disse Tatau Godinho.

A PEC também assegura que os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, motoristas, cozinheiras e babás, por exemplo, passem a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais.

Para a secretária de Avaliação do Trabalho da Secretaria de Políticas para Mulheres, a aprovação da PEC é uma das garantias de direito mais importantes ocorridas no Brasil nas últimas décadas. Tatau Godinho ressalta que o índice de informalidade entre os trabalhadores domésticos é elevado, por isso acredita que a lei não vá ampliar ainda mais essa realidade.

"Atualmente, dois terços das trabalhadoras domésticas no Brasil não têm carteira assinada. O que esperamos é que a legislação nova faça ampliar na sociedade brasileira a consciência para assinar a carteira dessas trabalhadoras. Tem que formalizar a relação", disse Godinho.

Regulamentação

A PEC das Domésticas garante direitos que passam a valer imediatamente a partir da promulgação, prevista para acontecer na próxima terça-feira (2). Alguns pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de normatização por parte do Executivo. Isso pode ser feito por ministérios, secretarias e pela Presidência da República.

"A normatização é necessária porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado. Os parâmetros a ser aplicados nos órgãos de recolhimento ou de concessão de benefícios precisam ser estabelecidos", explicou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira.

Segundo o professor, se alguma normatização estabelecer diferenças em relação aos demais trabalhadores, será necessária a elaboração de um projeto de lei (PL) que deverá passar pelos trâmites legais no Congresso e por sanção presidencial. As exceções seriam medidas provisórias (MPs), editadas pela presidenta Dilma Rousseff e posteriormente analisadas pelas duas Casas do Congresso.

"Mesmo se um possível PL estabelecer diferenças em relação aos trabalhadores em geral, elas não poderão violar a igualdade que a PEC comanda. Acredito que haverá uma pressão para que haja redução da alíquota de contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para evitar demissões. Do meu ponto de vista, isso é inconstitucional. A PEC estabelece, acima de tudo, a igualdade das relações trabalhistas", informou Blair.

De acordo com a Secretaria de Política para as Mulheres, há um grupo de trabalho em articulação com a Casa Civil, ainda em estágio inicial, que vai discutir alguns dos pontos que precisam ser normatizados – como o pagamento de seguro-desemprego, o FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de trabalho. Ainda não há prazo para a publicação das normas.

A expectativa é a de que, no dia 2 de abril, haja a promulgação da PEC, quando então os direitos da proposta que não dependem de regulamentação passam a vigorar. Entre eles, estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais e jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, o pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos.