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O Senado aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede os mesmos direitos trabalhistas básicos de qualquer outro profissional no Brasil a trabalhadores domésticos. A Casa referendará e promulgará a matéria – a previsão é que isso ocorra na próxima terça – e a partir de então as regras passam a entrar em vigor.

Vale lembrar que as regras não valem para as diaristas, profissionais que fazem serviços domésticos, mas não todos os dias da semana em um mesmo local. Diarista é aquela trabalhadora que presta serviço em uma casa até dois dias da semana – mais que isso já caracteriza emprego.

Mesmo com a promulgação na próxima semana, algumas dessas regras ainda dependem de regulamentação do Ministério do Trabalho – que ainda não definiu data para tanto – para entrar em vigor. Confira o que mudou e quando a mudança passa a valer:

Direitos que os empregados domésticos passarão a ter

– Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Recebimento de seguro-desemprego (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)
– Recebimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)
– Garantia de salário mínimo (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– 13º salário (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Hora extra (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Férias remuneradas (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Indenização por demissão sem justa causa (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78 (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)
– Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

Deveres que os empregadores passarão a ter

– Registrar o trabalhador na carteira de trabalho (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Recolhimento da contribuição junto à Previdência todos os meses (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Remunerar período de férias (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Determinar jornada fixa de trabalho semanal (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Pagar 13º salário (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Pagar hora extra (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Reconhecer acordos coletivos (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)
– Pagar adicional noturno (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)
– Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa (entra em vigor com a promulgação da PEC)
– Pagar auxílio creche (aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho)

Entenda como funciona cada direito

– Registrar o trabalhador na carteira de trabalho

Todo empregador deve registrar o empregado em carteira de trabalho com os seguintes dados: nome do empregador; CPF do empregador; endereço completo do local de serviço; espécie de estabelecimento (no caso, residencial); cargo; data de admissão; remuneração; e assinatura do empregador. Em seguida, o empregador precisa fazer a inscrição do empregado junto ao INSS via internet ou nas agências da Previdência.

– Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

A lei prevê 8h em dias de semana e 4h aos sábados. Porém, as partes podem definir como distribuir essas 44h durante esses seis dias.

– Recebimento de seguro-desemprego

O empregado doméstico terá que solicitar o benefício junto ao INSS, porém essa regra ainda depende de regulamentação do Ministério do Trabalho.

– Recolhimento da contribuição previdenciária todos os meses por parte do empregador

O empregador deve pagar todo mês junto à Previdência, via guia de recolhimento retirada em uma agência do órgão, o valor de 12% do salário de seu empregado doméstico – montante esse arcado somente pelo empregador. O empregador também fica responsável por descontar do salário da empregada um valor variável de acordo com essa remuneração e fazer o depósito junto ao INSS. Os valores descontados do pagamento do empregado são: 8% para valores até R$ 1.247,70; 9% sobre o valores entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50 do salário do empregado; e 11% sobre valores entre R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 do salário do empregado. Ou seja, um empregado que ganha R$ 3.000 terá descontado de seu salário 8% sobre R$ 1.247,70 mais 9% sobre R$ 831,79 (faixa entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50) mais 11% sobre R$ 920,50 (faixa entre R$ 2.079,51 e os R$ 3.000 de seu salário).

– Recebimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Benefício que deve ser solicitado junto à Caixa, mas que também depende de regulamentação.

– Recolhimento do FGTS por parte do empregador junto à Caixa todos os meses

O empregador deve, até o dia 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga (incluindo hora extra, férias e outros adicionais), quitar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). A guia deverá ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS (inclusive pela internet) ou lotéricas. O valor dessa contribuição é de 8% do valor do salário da empregada, montante arcado integralmente pelo empregador, que não é descontado da remuneração do funcionário. Porém, essa regra ainda depende de regulamentação.

– Garantia de salário mínimo

O trabalhador doméstico não pode ganhar menos que R$ 678 ao mês.

– Recebimento do 13º salário

O empregador deve pagar o 13º salário ao empregado doméstico de acordo com os prazos estabelecidos em lei (primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro).

– Hora extra

Caracteriza hora extra todo serviço realizado após o final da jornada de trabalho diária estipulada entre as partes. O valor da hora extra é de 1,5 vez o valor da hora normal paga ao empregado e o controle é feito pelas partes.

– Férias remuneradas

O empregado doméstico tem direito a gozar, após 12 meses do início do contrato de trabalho, de 30 dias de férias remuneradas. A remuneração será do valor mensal do salário acrescido de 33% desse valor (Um empregado que ganha R$ 1.000 por mês deverá receber R$ 1.333 no mês de férias, por exemplo). O empregado poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes de completar os 12 meses de serviço. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo.

– Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho

Caso haja acordos estabelecidos entre sindicatos patronais (dos empregadores) e dos empregados, eles deverão ser reconhecidos nesta relação de trabalho.

– Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

Hoje todo trabalhador com salário mensal de até R$ 971,78 tem direito de receber do empregador o salário família para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O valor do salário família é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55 e para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 23,36. A lei diz que o empregador deve pagar um valor de 4% ao mês ao INSS para custear o salário família. Assim, quando tiver um empregado que tenha direito ao benefício, o empregador pode descontar o valor pago ao funcionário desta contribuição mensal. Porém, essa regra ainda precisa de regulamentação do Ministério do Trablho para passar a valer.

– Indenização por demissão sem justa causa

Todo trabalhador tem direito a receber, caso for demitido sem justa causa, 40% do valor depositado pelo empregador a título de FGTS durante o período trabalhado. O empregador é quem paga esta multa.

– Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

O auxílio creche é um valor que o empregador repassa diretamente à empregada e é estabelecido por acordo coletivo. Essa é outra regra que ainda está em suspenso, dependendo de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho.