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Basta clicar em "add to cart" para, em alguns minutos, efetuar uma compra online. São necessárias algumas semanas, talvez até meses, para que o produto chegue ao seu destino. Algumas vezes, a parte mais difícil do percurso não é atravessar o oceano e passar por diferentes aeroportos. Passar pela aduana pode ser o maior empecilho para que o pacote chegue a tempo e sem problemas. Se tiver adquirido em uma loja, o comprador não tem outra escolha: deve pagar os impostos referentes ao produto.

 
A jovem Laís Cantelli adquiria cosméticos no mesmo site há muito tempo. Em um portal japonês, a jornalista fez 15 compras e recebeu os produtos em casa sem notificação da Receita Federal. Nas duas últimas vezes, porém, Laís precisou pagar o imposto para levar os produtos para casa. "Na primeira, o valor da mercadoria foi praticamente o mesmo da taxa. Eu paguei o dobro. Custava mais ou menos R$ 120, e eu paguei cerca de R$ 100 de taxa", conta. Na segunda vez, Laís pagou quase R$ 100 de taxa por algo que custou em torno de R$ 60. "Agora procuro comprar mais de sites brasileiros, para evitar o prejuízo", conta.
 
Nem todas as mercadorias vindas do exterior passam pela fiscalização minuciosa da Receita Federal ao entrar no país. A de Laís passou. O chefe substituto da Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal da 5ª região fiscal, Hélio Sandro Pereira dos Santos, diz que é impossível fiscalizar tudo que chega, mas que todas as remessas passam por scanners. "Ali fica uma equipe olhando e vendo o que merece uma vistoria", afirma Santos. Entre as encomendas barradas, estão produtos que parecem ter excedido o valor estipulado pela Receita ou que são de entrada ilegal no país, como alguns medicamentos. Cerca de 10% a 30% das encomendas que são vistoriadas mais a fundo para "identificar qual é o destinatário e o remetente, qual é o produto e se o valor se enquadra".
 
As condições para sofrer a taxação são várias. As importações por correios só podem ser feitas no valor de até US$ 3 mil. Quando ultrapassado, deve-se fazer o transporte da mercadoria via importação comum, por barco, por exemplo. Este raramente é o caso de quem compra pela internet. As encomendas normalmente são enviadas por remessa postal internacional, correios ou remessa expressa, efetuadas por empresas como DHL e Sedex. Apenas objetos de até US$ 50 e que tenham sido enviados de uma pessoa física para outra pessoa física, como um presente, não estarão sujeitos a taxas. Como os produtos comprados em lojas online são enviados por uma pessoa jurídica, os consumidores estão sempre sujeitos ao imposto.
 
Em caso de não escaparem da fiscalização, os internautas devem pagar 60% da soma do valor do produto, do frete e do seguro, caso tenha sido feito, mais o Imposto sobre Circulação de Serviços e Prestação de Serviços (ICMS), cobrado de acordo com cada estado. Quando a remessa é expressa, o pagamento do imposto é obrigatório e efetuado pela própria companhia para que o produto entre no Brasil. "A empresa registra uma declaração eletrônica de importação de remessa expressa, onde estão todas as informações do destinatário que tem a empresa. Ela mesma paga os impostos federais e estaduais", explica Hélio Sandro dos Santos. A pagamento é feito, então, a empresa de entregas.
 
Quando a encomenda vem por serviço comum de correio, o comprador recebe uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) e um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com indicação de valor e da agência onde deve pagar o imposto para retirar o desejado produto. "Se a pessoa não concordar com o valor, basta ela se dirigir aos correios e preencher um pedido de revisão de lançamentos", explica Santos. Para isso, é importante que a pessoa tenha consigo a nota de confirmação da compra que deve ser apresentada junto ao formulário.
 
Há também aqueles que abrem o esperado pacote e não enxergam o produto com o qual sonharam por semanas. Quando isso acontece, a confirmação do engano é feita pelos correios de destino e origem. Somente neste caso pode ser feita a devolução da mercadoria e o não pagamento do imposto.
 
Proibições e isenções para os consumidores online
 
Eletrônicos usados podem ser encontrados com facilidade na web e por um preço mais acessível que o posto na vitrine da loja. Porém, a emoção não deve subir a cabeça nesse momento. A legislação brasileira, segundo Hélio Sandro dos Santos, proíbe a entrada de produtos usados no Brasil. "Se a gente perceber que a mercadoria é usada, ela vai ser recolhida e será aplicada uma pena de prendimento", explica. O objeto, então, pode ser levado a leilão, doado para alguma entidade beneficente ou ser incorporado ao patrimônio público. A exceção é feita, por exemplo, para instituições beneficentes do exterior que fazem remessas para instituições do gênero no Brasil.
 
Já para material de leitura, a entrada em território brasileiro é livre, para sorte dos leitores vorazes. "A constituição brasileira estabelece a imunidade tributária para livros, revistas, jornais, periódicos e material destinado a impressão, como papel jornal", explica o funcionário da Receita Federal. Não importam a quantidade de páginas, o valor ou o peso, a isenção de imposto vale para qualquer tipo de livro e independentemente da forma como ele irá entrar no País.
 


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