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|  ISTOÉ Online |  16.Fev.12 - 15:57 |  Atualizado em 25.Mai.12 - 02:16

Maioria do STF vota por validar imediatamente Lei da Ficha Limpa

Se nenhum dos ministros alterar seu entendimento, o pleito que elegerá prefeitos e vereadores em 2012 terá de ser balizado pela nova legislação

Do Portal Terra

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Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram sobre a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, inclusive para as eleições de outubro deste ano. Retomado nesta quinta-feira, o julgamento em que a Suprema Corte analisa se as novas regras de inelegibilidade são constitucionais ou não ainda não foi concluído, mas se nenhum dos ministros alterar seu entendimento, o pleito que elegerá prefeitos e vereadores em 2012 terá de ser balizado pela legislação que prevê, por exemplo, que são inelegíveis os políticos condenados em decisões judiciais proferidas por mais de um juiz.

A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

O julgamento desta quinta analisa três ações envolvendo a Lei da Ficha Limpa, duas que defendem a validade total da legislação e uma que questiona a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Por ora, apenas o ministro Dias Toffoli considerou ser inconstitucional um dos principais itens da Lei da Ficha Limpa, o que impede a candidatura de políticos condenados por colegiados, ainda que seja possível recorrer da sentença. Para ele, a validade deste trecho da legislação fere o princípio da presunção da inocência. "Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como ela poderá surtir efeitos eleitorais?", questionou ele.

O voto majoritário por enquanto, conduzido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, está baseado na tese de que a fixação de regras de inelegibilidade não viola a presunção da inocência, além de estabelecer apenas a verificação da "vida pregressa" do candidato. "A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos" afirmou Fux. "Todas as penas e demais normas legislativas foram feitas de forma consciente, dosadas pela racionalidade do Congresso Nacional", resumiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski.

"O direto de o eleitor escolher candidatos com passivo penal inaviltado é um direito fundamental", completou o ministro Carlos Ayres Britto, também favorável à validade e aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa. "A encarnação do poder público tem que ter respeitabilidade. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial apreço e especial valoração por nossa Carta Magna. A nossa tradição administrativa e política não é boa - muito pelo contrário - nessa matéria de respeito de valores públicos", argumentou o magistrado.

No início do ano passado, o STF decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

Ao Sr Augusto

EM 16/02/2012 19:26:43

Suas colocações possuem grande conteúdo, parabéns. Concordo que mesmo não tendo sido por unanimidade o STF mostrou sensatez e esmero para com seu povo, sua nação. Acertou com o CNJ e acerta na Ficha Limpa.


Marcio

EM 16/02/2012 19:00:44

15:05 "O direito que tem o eleitor de escolher candidatos de passivo penal inaviltado é também um direito fiundamental." , ministro do STFCarlos Ayres Britto Segundo G1. Essa frase me assustou.


augusto

EM 16/02/2012 16:44:09

Talvez o Toffoli (espero que ele leia isso) defenda a ausência de requisitos mínimos de moralidade porque ele mesmo foi beneficiário da ausência de todos os critérios, como notório saber jurídico e reputação hilibada, quando foi indicado pelo maior golpiasta já eleito neste pais.


augusto

EM 16/02/2012 16:41:33

A pena não aplicada não significa a ausência de culpa ou dolo imputados. A impossibilidade de candidatar-se não é uma pena. Assim, as pessoas que tem menos de 35 anos de idade poderiam recorrer e candidatar-se ao Senado Federal. Os argumentos do defensores da inconstitucionalidade da lei são frágeis


augusto

EM 16/02/2012 16:39:02

Reproduzo:" a validade deste trecho da legislação fere o princípio da presunção da inocência. "Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como ela poderá surtir efeitos eleitorais?", " É Toffoli, quem é condenado em colegiado é criminoso. Somente recorre porque existe essa possiblidad





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