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O ex-deputado Jader Barbalho (PMDB) afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) "repôs juridicamente, o respeito à Constituição Federal, reconhecendo a soberania popular manifestada em outubro nas urnas", ao derrubar, por 6 votos a 5 a aplicação da Lei da Ficha Limpa para a eleição do ano passado. Ele foi declarado inelegível, em dezembro passado, por norma interna do STF, após empate na votação dos ministros, mas agora poderá assumir o cargo no Senado.

"O povo do Pará já havia feito justiça nas urnas. Agora, o Supremo fez a justiça de mostrar que a Constituição Federal tem de ser respeitada. Eu nunca imaginei outro desfecho que não fosse este", declarou Barbalho. Ele lembrou que sua votação no Estado (1,8 milhão de votos) superou "com folga" as assinaturas colhidas a favor da Lei da Ficha Limpa.

A retroatividade da lei da Ficha Limpa, segundo Barbalho, era um problema que o próprio presidente do STF, o ministro Cezar Peluso definiu como "absurdo" imaginado sequer pela ditadura militar de 1964. Depois de dizer ter sido eleito duas vezes seguidas deputado federal, embora em dezembro tenha sido impedido de assumir o Senado, ele criticou a "lei casuística que violava as regras do jogo eleitoral com o jogo em pleno andamento".

MCCE critica decisão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar que a Lei da Ficha Limpa só será válida para as eleições do ano que vem foi criticada por integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela coleta de assinaturas para a criação da lei. “Respeitamos a decisão. Mas lamentamos o adiamento da introdução de patamares mais éticos nas eleições”, disse o juiz Marlon Reis, um dos coordenadores do MCCE. “Mas estamos de cabeça erguida e vamos mobilizar a sociedade em busca de uma reforma política”, acrescentou.

O STF abriu repercussão geral sobre o caso, o que significa que todos os processos sobre o assunto deverão acompanhar a decisão dessa quarta-feira (23) da Suprema Corte.

O juiz acrescentou que o caso da Câmara dos Deputados é peculiar. Como as eleições para deputado são proporcionais, com base no coeficiente eleitoral, candidatos que obtiveram votação expressiva nas eleições “puxam” outros candidatos. Para Marlon Reis, se um deles tiver de deixar o mandato para dar lugar a outro que obteve o direito de tomar posse com base na nova decisão, todos os outros parlamentares que entraram com esse candidato também deverão sair.

“O deputado que voltar vai trazer todos os votos que obteve. O que sair, deixará para trás tudo que trouxe para a Câmara”, explicou. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, também lamentou a decisão do STF. Mas disse que, a partir de agora, é preciso olhar para frente. “Não podemos ficar aqui chorando essa decisão. Posso não concordar, mas essa é a decisão. Precisamos agora olhar para o futuro”, disse.

Segundo Ophir, o processo de reforma política já começou, com a criação da Lei da Ficha Limpa. “A sociedade deu o primeiro passo, quer uma ética maior por parte de todos aqueles que estão na cena política”, disse. Os dois participam de audiência pública sobre reforma política na Câmara dos Deputados.

Situação em aberto

O julgamento dessa quarta decidiu o futuro de políticos com recurso na Justiça. Por outro lado, deixou em aberto a situação de quem já foi barrado e desistiu de recorrer – ou seja, com decisão transitada em julgado.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, políticos com decisão transitada em julgado, inclusive nos tribunais regionais eleitorais, podem entrar com uma ação chamada rescisória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de até 120 dias. “Claro que se o STF bateu o martelo no sentido de que não se aplica a lei nas eleições de 2010, as decisões contrárias infringiram a Constituição e podem ser desfeitas”.

A ação rescisória na Justiça Eleitoral foi criada por meio de uma lei complementar em 1996 e pode ser usada apenas em casos de inelegibilidade. Até a aprovação da lei, todas as decisões da Justiça Eleitoral eram absolutas.

O ministro Marco Aurélio afirmou também que a Lei da Ficha Limpa não precisará esperar as eleições de 2012 para ser aplicada. Ela pode valer caso haja eleições suplementares depois do dia 7 de junho, data em que a lei completa um ano em vigor. Ele lembrou que quem preferiu não concorrer ao pleito temendo ser barrado pela Lei da Ficha Limpa não terá o que fazer. “Quem não concorreu, não terá chance. O direito não socorre os que dormem”, disse.

O ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, acredita que a decisão não beneficia os políticos com decisão transitada em julgado. "Também é importante lembrar que a decisão não libera as pessoas barradas pelos motivos já existentes na Lei de Inelegibilidades, de 1990, que foi complementada no ano passado pela Lei da Ficha Limpa", afirmou.