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REBELIÃO DOS MILITARES Generais e coronéis, da reserva e da ativa, se manifestam contra Tarso Genro no Clube Militar, no Rio, enquanto, do lado de fora, estudantes apóiam o ministro |
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O ano era 1979. Desgastado por 15 anos de poder, o regime militar tentava aumentar sua base de sustentação política. Tendo assumido naquele ano, o último general-presidente, João Baptista Figueiredo, enviou ao Congresso uma lei que anistiava os cidadãos acusados de cometer crimes políticos durante os "anos de chumbo". Mas a lei incluía os chamados "crimes conexos" - um eufemismo para livrar torturadores do regime de processos futuros. Aprovada em agosto daquele ano, a Lei da Anistia beneficiou 4.650 pessoas e gerou uma espécie de amnésia coletiva - os militares nunca tornaram públicos os detalhes das ações de repressão ao terrorismo, se aposentaram como se todas os arbítrios da ditadura fossem uma página virada e jamais foram legalmente cobrados pelos crimes que porventura tenham cometido.
Até que, num seminário interno, de nome tão caudaloso quanto prolixo (Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil), o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que não considerava tortura e violação de direitos humanos crimes políticos, mas comuns. "A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum", disse Genro, repetindo um raciocínio que havia exposto recentemente numa entrevista à ISTOÉ. Mas aí veio a frase que ressuscitou a ira dos militares: "Ele (o torturador) violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem que ser responsabilizado (...) atos de tortura não podem ser beneficiados pela anistia."
Tarso Genro não pretende reabrir a Lei da Anistia, mas defende que os responsáveis pela tortura durante o regime militar respondam criminalmente com base na Convenção Internacional de Direitos Humanos, um pacto internacional feito em 1969 em São José da Costa Rica - e que o Brasil só assinou durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Na realidade, corre em São Paulo uma ação civil pública contra os comandantes do DOI-Codi, o maior órgão de repressão e tortura da ditadura: "Crimes contra a humanidade são imprescritíveis", diz o procurador da República de São Paulo, Marlon Alberto Weichert, um dos autores da ação. "Do ponto de vista técnico, a lei não pode perdoar agentes do Estado que praticaram esses crimes."
O barulho em torno de Genro se deu porque, a partir de agora, a defesa da punição a torturadores passa a ser também uma questão de governo. E, na Esplanada dos Ministérios, essa tese está longe de ser unânime. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, saiu a campo para desautorizar o colega da Justiça: "Essa é uma questão exclusivamente da área do Poder Judiciário, de interpretação da lei. Mudar essa legislação seria a mesma coisa que revogar aquilo que já foi decidido anteriormente, que foi uma pacificação nacional." É certo que a punição a torturadores, em última instância, cabe ao Poder Judiciário e depende de interpretação de leis. Mas para quem ficou à mercê de um agente do Estado, sendo submetido às piores sevícias, como ocorreu com muitos ministros e ministras do governo Lula, é difícil se convencer de que exista aí uma pacificação nacional.
O general Enzo Martins Peri, chefe do Exército, disse ao presidente Lula que "é preciso pôr uma pedra sobre esse assunto, até porque, este tema abre feridas e provoca indignação". Tem razão e não há mal nenhum nisso até porque as feridas não foram fechadas - e é isso que prova a indignação do ministro da Justiça com a tortura. Num caso que beira à indisciplina, o comandante militar do Leste, general Luiz Cesário da Silveira, tirou o uniforme e foi "como pessoa física" a um seminário sobre a Lei da Anistia no Clube Militar do Rio de Janeiro, na quinta- feira 7. Tudo um eufemismo para se criar o palco para protestos destemperados contra Genro.
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