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O Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal.

O ministro Teori Zavascki, do STF, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, que alega que Cunha utiliza o mandato para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar as investigações" da Lava Jato.

Com o afastamento do mandado de deputado federal, Cunha automaticamente perde a posição de presidente da Câmara.

O peemedebista é réu na Lava Jato, que apura corrupção na Petrobras. Cunha teria recebido vantagens indevidas em contratos celebrados pela estatal petroleira.

A decisão de Teori, que é relator das ações da Lava Jato no STF, tem caráter liminar, o que significa que Cunha ainda pode entrar com recurso na Corte.

Nesta quinta-feira, o plenário do STF analisa outra ação que também pede o afastamento de Cunha do cargo de presidente da Câmara. Apresentada pela Rede Sustentabilidade, a ação alega, entre outros pontos, que Cunha está na linha sucessória da Presidência da República e, por ser réu em processo criminal, não poderia ocupar o comando do País em eventuais afastamentos do titular da Presidência da República.

Teori também avisou que vai levar a decisão liminar para análise dos demais ministros do STF ainda nesta quinta-feira.

Vai recorrer

Cunha disse que vai apresentar recurso da decisão. De acordo com sua assessoria, Cunha permanecerá na residência oficial até o julgamento dA outra ação no STF, nesta quinta-feira.

O deputado foi notificado por volta das 7h30 da decisão do ministro Teori Zavascki e passou as horas seguintes reunido com advogados e aliados.

Foro privilegiado

Apesar da decisão de Teori, o presidente da Câmara deve manter o foro privilegiado. A liminar suspende as atividades parlamentares de Cunha, mas não retira as prerrogativas que o peemedebista tem como deputado.

Deste modo, Cunha continua a ser investigado e processado criminalmente pelo Supremo e não pela justiça de primeiro grau.