• efeito ficha limpa
  •   |  ISTOÉ Online
  •   |  02.Set - 12:09
  •   |  Atualizado em 02.Set.10 - 13:00
TSE barra candidatura de Jader Barbalho ao Senado
AE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite dessa quarta-feira (1º) que o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) não poderá disputar neste ano uma cadeira no Senado. Por 5 votos a 2, o TSE concluiu que ele deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador em 2001.
Na ocasião, Jader enfrentava um processo por quebra de decoro parlamentar após o surgimento de suspeitas de envolvimento com desvios de recursos públicos. A decisão foi tomada um dia após o TSE ter barrado a candidatura do ex-senador Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal.
Os advogados de Jader poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a ele o direito de disputar uma cadeira no Senado. Para isso, terão de alegar que impedi-lo de participar da eleição fere algum dispositivo da Constituição Federal.
 

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